União e Atuação: O Sindapp na Vanguarda da Defesa dos Interesses das Associadas
MAIO/24
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Como protagonista nas atividades sindicais, o Sindapp segue com seu engajamento associativo e forte posicionamento na defesa da segurança jurídica e da estabilidade dos contratos previdenciários. Além disso, promove ativamente o intercâmbio de experiências entre as entidades e demais órgãos representativos do governo e do nosso segmento na sociedade civil. Essa atuação abrangente reflete-se tanto em embates judiciais, como nos casos em tramitação no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quanto nas negociações coletivas em diversos estados, sempre com o objetivo de garantir direitos e benefícios para as Associadas.
Convidamos você a acompanhar de perto este panorama, que demonstra nosso compromisso contínuo com o fortalecimento das negociações em curso e com a defesa dos interesses previdenciários, destacando nossos esforços incansáveis em prol dos interesses de todos.
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Atuação Sindical e Negociações Coletivas: Panorama das Convenções Firmadas pelo Sindapp
A legislação destaca a importância das organizações sindicais, e o Sindapp exemplifica esse princípio em sua prática diária. Estamos comprometidos em seguir em frente com determinação, representando e defendendo os interesses de nossas Associadas com integridade e dedicação.
A bem-sucedida experiência do Sindapp constantemente comprova a qualidade no atendimento às demandas das Associadas. Isso se reflete na prestação de serviços e nas informações fornecidas com transparência, como demonstrado na Assembleia Geral de 5 de abril.
Na assembleia, foi oferecido um panorama detalhado das negociações em curso em quatro estados, permitindo que as Associadas ficassem bem-informadas sobre assuntos de seu interesse. Em São Paulo, na AGE de abril, convocada em continuidade à Assembleia de outubro de 2023, discutiu-se a pauta de reivindicação do Sindicato dos Securitários de São Paulo para a data-base de 2024. O consultor e negociador Claudio R. Benedet apresentou todos os parâmetros aplicáveis ao caso, oferecendo uma apresentação minuciosa e valiosa para as Associadas.Bem-informadas sobre o andamento das negociações, as Associadas puderam votar com segurança, aprovando a proposta de reajuste pelo INPC de 3,71%, mantendo as cláusulas anteriores (com os ajustes necessários) sem gerar custos ou criar novos direitos. Foi também proposta a manutenção da data-base em janeiro.
No entanto, há um complicador em São Paulo, não causado pelos empregadores. Devido a isso, as datas base de janeiro de 2020 (dissídio) e 2021 permanecem em aberto, assim como 2022 e 2023. As negociações foram frustradas por divergências na interpretação de uma cláusula de desconto sindical, resultando em uma ampla discussão judicial no TRT/SP. O processo está em recurso no Tribunal Superior do Trabalho e suspenso por uma liminar do STF, aguardando decisão de mérito.
Atualmente, o Sindapp está em conversação com o Sindicato dos Trabalhadores para agendar uma reunião presencial. Mais informações foram repassadas às Associadas, e o nosso Sindicato está disponível para fornecer detalhes aos interessados.
Até o momento, o Sindicato dos Securitários do Paraná ainda não apresentou pauta reivindicatória. Nos últimos anos, as negociações no Estado foram via Acordo Coletivo de Trabalho, mesmo havendo pleito do Sindicado para celebração de Convenção Coletiva de Trabalho, o que não foi aprovado pelas Associadas do Sindapp.
No Rio Grande do Sul, as Associadas foram informadas na AGE (ocorrida anteriormente à tragédia trazida pelas inundações e cujo impacto ainda é difícil de medir) sobre um aditivo que já foi assinado e está pendente de registro pelo Sindicato local. A pauta de reivindicações dos trabalhadores foi recebida e as Associadas optaram pelo INPC, mantendo a estrutura anterior.
Em Minas, após recebermos a pauta dos trabalhadores no final de fevereiro e nos reunirmos em Assembleia do Sindapp em 15 de março, a proposta de manutenção das cláusulas econômicas sem aumento real foi aprovada e a CCT foi assinada.
No Rio de Janeiro, onde a data-base é em abril, aguardamos a pauta a ser apresentada pelo Sindicato local e a aceitação de uma sugestão de data para uma reunião presencial das duas partes.
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Representação Coletiva em Ações Judiciais
Por decisão assemblear, o Sindapp impetrou Mandado de Segurança no STF em face de atos do TCU, onde se requer a concessão da segurança, anulando-se o ato de instauração de tomadas de contas, bem como quaisquer outras fiscalizações diretas de Entidades Fechadas de Previdência Complementar no âmbito do Tribunal de Contas da União; e, incidentalmente, o reconhecimento da inconstitucionalidade do entendimento de que o Tribunal de Contas da União seria competente para fiscalizar diretamente – isto é, para exercer controle de primeira ordem – sobre Entidades Fechadas de Previdência Complementar. O processo permanece tramitando no STF, sob relatoria do Min. Cristiano Zanin, ainda sem julgamento de seu mérito.
Além desse embate judicial no STF, o Sindicato também ajuizou ação em face da Previc, para o fim de respaldar o entendimento de que a diretores cedidos pelas patrocinadoras para atuar na Diretoria Executiva das entidades não se enquadravam no conceito de “pessoal cedido”, de que trata a Lei Complementar nº 108/2001, artigo 7º, parágrafo único, para fins de ressarcimento dos custos correspondentes. Decisão favorável foi proferida pelo TRF da 1ª Região, a qual transitou em julgado. No entanto, recentemente o Sindicato foi cientificado do ajuizamento de uma Ação Rescisória, visando desconstituir a decisão favorável obtida, sendo que o processo segue em trâmite perante o TRF da 1ª Região.
Somado tudo, sobressai a certeza de que os interesses das Associadas são defendidos com máxima atenção e profissionalismo, qualidades à altura do que se espera de um Sindapp vivo e atuante.
Diretoria Sindapp